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Saneamento Básico

No contexto mundial, o saneamento básico teve início há muitos anos, possivelmente no período antes de Cristo, constatado por meio de relatos do início da preocupação com o saneamento através de construção de diques e canalização para irrigação. No entanto, houve uma enorme evolução no decorrer do Império Romano com a construção do Aqueduto Aqua Pia para o abastecimento das cidades (17 km de extensão), desde então o saneamento passou por muitas evoluções.


Pode-se definir Saneamento Básico como um conjunto de medidas que se propõe a preservar ou modificar as condições do Meio Ambiente. No Brasil, o saneamento básico é regulamentado pela Lei n° 11.445/2007, sendo este um direito assegurado pela Constituição, sabendo que, no Art. 3° desta Lei, considera-se saneamento básico o conjunto de Serviços, Infraestruturas e Instalações Operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais. Sendo assim, os serviços de saneamento impactam diretamente na saúde da população, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade.


Em contrapartida, mesmo sabendo da importância do saneamento básico, em todo o mundo, cerca de 2,3 bilhões de pessoas não possuem acesso a nenhum serviço de saneamento. Este número sobe para 4,5 bilhões de pessoas quando se trata de saneamento seguro (o qual refere-se a segurança das instalações e serviços prestados), citando, como exemplo, o tratamento do esgoto coletado.



Embora no Brasil utilize o conceito de Saneamento Ambiental como sendo os 4 serviços citados acima, ainda o saneamento é visto como sendo apenas os serviços de acesso a água potável e a coleta e tratamento de esgotos.


Desta forma, para um país ser denominado como país desenvolvido, é fundamento que ele tenha saneamento básico. Estes serviços levam à melhoria da qualidade de vida das pessoas, na saúde infantil, na educação, na expansão do turismo, na valorização de imóveis, na renda do trabalhador, na despoluição de rios e na preservação de recursos hídricos.



Abaixo, serão apresentados de forma detalhado, os cada uma das vertentes contemplam os serviços de Saneamento Básico.


1) Abastecimento de água potável


De acordo com o Art. 3° da Lei 11.445/2007, este serviço deve ser constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.


Os seres vivos possuem extrema necessidade de água potável. Desta forma, a distribuição de água potável é um serviço de extrema importância e necessidade. Assim, as companhias de saneamento dos municípios, devem fornecer um acesso seguro à água potável por meio de tratamentos adequados e distribuição.



No contexto mundial, o número de pessoas que não possuem acesso a água potável assustam: cerca de 2,4 bilhões de pessoas – levantamento realizado pela Unicef e World Health Organization (WHO). Quanto ao Brasil, país que possui abundância em recurso hídricos, mais de 35 milhões de pessoas não possuem acesso a este serviço.


Entre 1970 e 2010 a população brasileira praticamente dobrou. No entanto, as moradias não conseguiram acompanhar o mesmo ritmo de crescimento, resultando na busca de alternativas por parte da população que não possui moradia, assim, houve um aumento expressivo de moradias irregulares.



Estas moradias, como o próprio nome diz, são construídas em locais irregulares, sem nenhuma infraestrutura suficiente para abastecimento de água potável. Assim, a população cria meios alternativos para se ter acesso a água e, muitas vezes, essas práticas não são saudáveis, pois utilizam poços artesianos (utilizados de forma inadequada) ou até mesmo diretamente dos rios. Um fato que é importante observar, é que a população que detém menor poder aquisitivo, usualmente é a mais afetada.


2) Esgotamento sanitário


De acordo com o Art. 3° da Lei 11.445/2007, este serviço deve ser constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até seu lançamento final no meio ambiente.


A necessidade de atenção ao esgotamento sanitário não é algo recente e está avançando ao longo do tempo, porém, ainda assim, no mundo todo, 4,5 bilhões de pessoas não têm acesso a este serviço (mais de 50% da população mundial).


Como estabelecido nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o acesso a coleta de esgoto é lento, desta forma, é um dos fatores que mais impactam na meta de universalização de serviços de saneamento básico no mundo até o ano de 2030.



De acordo com o Instituto Trata Brasil, o cenário Brasileiro possui dados assustadores: metade da população (equivalente a 100 milhões de pessoas) não possui esgotamento sanitário e, os municípios mais afetados são os mais pobres. Nestes, os dejetos gerados são depositados em fossas ou mesmo diretamente em rios e mares, sem nenhum tipo de tratamento, causando um cenário ambiental impactante sem precedentes e com elevado custo para se reverter.


3) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos


De acordo com o Art. 3° da Lei 11.445/2007, este serviço deve ser constituído por um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.


A coleta e tratamento do lixo urbano está atrelada a limpeza urbana e a coleta de lixo, conduzindo-o para locais de tratamento e disposição final. Alguns municípios possuem Coleta Seletiva, que é quando se coleta os resíduos que foram previamente separados de acordo com a sua constituição ou composição.


De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei n° 12.305/2010, a implantação da coleta seletiva é uma obrigação dos municípios e, as metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios.



Cada tipo de resíduo possui um processo próprio de reciclagem e, à medida em que vários tipos de resíduos são misturados, sua reciclagem se torna mais cara ou até mesmo inviável. Desta forma, a PNRS estabeleceu que a coleta seletiva deva permitir a segregação entre resíduos recicláveis secos, rejeitos e resíduos orgânicos.


Os Resíduos Recicláveis Secos são compostos por papel, papelão, vidros, metais (como aço e alumínio), tetrapak e diferentes variações de plásticos. Os Rejeitos são os resíduos não recicláveis, compostos, basicamente, por resíduos de banheiro (cotonetes, papel higiênico, fraldas, absorventes, entre outros) e alguns resíduos de limpeza. Já os Resíduos Orgânicos consistem em sobras de alimentos e resíduos de jardim (folhas secas, podas, entre outros). Vale ressaltar que os resíduos orgânicos não devem ser misturados com os outros tipos de resíduos, para não prejudicarem a reciclagem dos resíduos secos e, também, para que os orgânicos sejam reciclados e transformados em adubos de forma segura e em processos simples como a compostagem.


4) Drenagem e manejo de águas pluviais


De acordo com o Art. 3° da Lei 11.445/2007, este serviço deve ser constituído por um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

O serviço de drenagem urbana é responsável pelas águas da chuva e trata-se de projeto de pavimentação com importantes implicações na natureza, planejamento urbano e no ciclo hidrológico.



Assim como no serviço de abastecimento de água, com o aumento desenfreado da população, torna-se mais difícil evitar a impermeabilização do solo. Para isso, leis municipais específicas foram criadas afim de impor limites de proporção para utilização dos terrenos por parte da população e, tentar reduzir as elevadas taxas de áreas impermeáveis. Sendo assim, é essencial um bom plano de drenagem urbano, impedindo que os corpos hídricos sejam assoreados pela pavimentação excessiva, evitando assim, inundações e alagamentos.


Fontes:


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